17 junho 2011 às 01h00

Banca não pode cobrar dívida por casas entregues

Decisões de sete tribunais nacionais de primeira instância são claras: a entrega do imóvel ao banco liquida a dívida. Um primeiro passo num tema 'explosivo' para a banca.

PAULA CORDEIRO

Os bancos não podem manter uma dívida remanescente sobre um crédito à habitação que entre em incumprimento e cujos clientes entreguem a casa para liquidar o empréstimo. Ou seja, a entrega do bem liquida a dívida.

Este é o entendimento de sete decisões judiciais de primeira instância proferidas por tribunais portugueses - quatro na Madeira e três no continente -, que deram razão aos clientes contra a prática dos bancos, apurou o DN junto de fontes ligadas aos processos.

Apesar de estas decisões não constituírem jurisprudência e de os bancos em causa terem recorrido da sentença, são situações inéditas em Portugal, numa altura em que muitos portugueses em dificuldades estão a ser confrontados com a manutenção de uma dívida ao banco depois de entregarem a casa em dação, resultante da diferença entre o valor da casa à data da entrega e o crédito ainda em dívida.

Como confirmou a Deco - Associação de Defesa do Consumidor, a maioria dos casos de pedidos de auxílio de pessoas que entram em incumprimento e já entregaram a casa ao banco mantém essa dívida remanescente.

O procedimento é o seguinte. Uma família, perante a dificuldade em pagar o crédito à habitação, acorda a entrega da casa ao banco, com vista a liquidar o montante de crédito ainda em dívida. Ao receber o imóvel, o banco reavalia-o, atribuindo-lhe normalmente um valor inferior ao da primeira avaliação e obrigando o cliente a manter uma dívida correspondente à diferença em relação ao crédito ainda por pagar. Ou seja, se a casa foi inicialmente avaliada em 100 mil euros, tendo o cliente solicitado um empréstimo do mesmo valor, e se num segundo apuramento do seu valor o banco concluir que a mesma casa só vale 80 mil euros, o banco leva o cliente a manter o pagamento de um crédito no valor de 20 mil euros. Recentemente, o DN relatou o caso de uma família sobreendividada que mantinha uma dívida ao banco de 15 mil euros mesmo depois de entregar a casa.

Entre os bancos, todos eles seguem a mesma prática, ou seja, reavaliam o imóvel quando este lhes é entregue. E isto tanto pode acontecer num processo de dação, execução de hipoteca ou execução fiscal. "Só em função do valor determinado a instituição saberá se o bem pode ou não cobrir a dívida em causa", adianta fonte bancária ao DN. Quando existe uma diferença e perante situações de dação, "a lei portuguesa tem presente a responsabilidade do devedor para além da garantia dada", refere.

No entanto, um jurista contactado pelo DN tem uma interpretação diferente. "Julgo que o juiz ao decidir a favor do particular teve em conta o princípio da equidade", referiu. Isto porque, argumenta, um particular não pode ficar dependente da avaliação que é feita pelo banco, que é simultaneamente beneficiário da hipoteca e a entidade que concede o empréstimo.

Caso estes processos decididos em primeira instância venham a ser confirmados pelos tribunais de recurso, o que já aconteceu em Espanha (ver texto em baixo), o problema agrava-se para a banca, que terá de suportar nos seus balanços milhões e milhões de euros resultantes da diferença entre o valor das casas e o crédito concedido e que não vai ser recuperado.

Este é um problema actual, que continuará a agravar-se no futuro, face ao aumento das situações de incumprimento entre as famílias e promotores imobiliários, que está a fazer que a banca fique com milhares de imóveis em seu poder por escoar.

Os bancos não podem manter uma dívida remanescente sobre os clientes de um crédito à habitação que entrem em incumprimento e entreguem a casa ao banco para liquidar o seu empréstimo. Ou seja, a entrega do bem liquida a dívida.

Este é o entendimento de sete decisões judiciais, de primeira instância, proferidas por tribunais portugueses - quatro na Madeira e três no Continente -, que deram razão aos clientes bancários, contra a prática dos bancos, apurou o DN junto de fontes ligadas aos processos.

Apesar destas decisões não constituirem jurisprudência e de os bancos em causa terem recorrido da sentença, tratam-se de situações inéditas em Portugal, numa altura em que muitos portugueses em dificuldades estão a ser confrontados com a manutenção de uma dívida ao banco, mesmo depois de entregarem a sua casa em dação, resultante da diferença entre o valor da casa à data da entrega e o crédito ainda em dívida.

Como confirmou a Deco - Associação de Defesa do Consumidor, a maioria do casos de pedidos de auxílio de pessoas que entram em incumprimento e já entregaram a casa ao banco, fica refém de uma dívida remanescente.

O procedimento é o seguinte. Em dificuldades, uma família acorda entregar ao banco a sua casa, para liquidar o crédito à habitação que já não consegue pagar. Nesta altura, a instituição volta a avaliar o imóvel, reduzindo o seu valor face à primeira avaliação. Ou seja, se a casa valia 100 mil euros e o empréstimo foi do mesmo valor, perante uma segunda avaliação de 80 mil euros, o banco leva o cliente a continuar a pagar os restantes 20 mil euros.